O contrato de compra e venda de imóveis e a incidência de ITBI - O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a celebração de contrato de compra e venda não é hipótese de incidência do ITBI, sob o fundamento de que o referido pacto não transmite direitos, aplicando os preceitos dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:
Art. 1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1245 a 1247), salvo os casos expressos neste Código.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Assim, sua cobrança pode ser considerada ilegal e inconstitucional.
Por Marcelo Pasquini
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