Quando os trabalhadores ou contribuintes, normalmente em ações trabalhistas e previdenciárias, recebem indenizações por diferenças salariais ou de aposentadoria, o cálculo do imposto de renda é ESPECIAL, uma vez que se enquadra como "RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE", os RRA. A Instrução Normativa 1127/2011 da Receita Federal inaugurou essa alteração benéfica para poder haver uma boa redução do tributo a pagar, oportunidade em que é levado em consideração o valor mensal (encontrado pela divisão do valor global pelo número de meses) e não o valor total recebido. E deste valor mensal, aplicam-se as alíquotas de IR já previstas nas faixas de renda pré-estabelecidas, e partir daí, ainda é aplicável uma parcela dedutível, o que de fato provoca a diminuição. A boa notícia é que possível recuperar esses valores para quem se enquadrou nesta situação e a norma especial não foi observada, sendo que o prazo de prescrição da ação é de 05 anos.
Por Marcelo Pasquini
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