+55 (32) 3217-2137
contato@marcelopasquini.com.br

Blog - CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA - Marcelo Pasquini Advocacia

Blog

Assuntos relevantes e de interesse de todos a partir da visão e conceitos do escritório Marcelo Pasquini Advocacia.

CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA

CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA (24/09/2017 19:17:00)
24 de Set 2017, 19:17

Parece loucura, mas não é!! Para alguns casos de locação(residencial ou comercial) vale a pena analisar se realmente há a necessidade de estabelecer garantias, como a fiança por exemplo, pois a Lei de Locações permite ao locador a retomada do imóvel por medida liminar de um juiz, desde que o proprietário faça a caução correspondente a três meses de aluguel! No prazo de 15 dias para cumprimento da medida, o locatário poderá pagar o débito acrescido de todas as custas e permanecer no imóvel, que é a purgação da mora. Caso não pague, o despejo compulsório é confirmado, podendo haver inclusive emprego de força policial! O benefício da purgação da mora só poderá ser utilizado novamente 24 meses depois!!! Então, as vezes, vale mais correr o risco de não receber um a dois meses, do que aceitar um locatário inadimplente devedor de altas quantias e passar um desgaste maior na cobrança da dívida contra o fiador!!! Repita-se: deve-se estudar, planejar e respeitar as particularidades!

 

Por Marcelo Pasquini

 

Pesquisar

 

Comente

Comentários


O texto acima vale para locação comercial?


PERNAMBUCO IMÓVEIS LTDA - Há 64.653163580247