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PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR

PRÁTICAS ABUSIVAS CONTRA O CONSUMIDOR (02/10/2017 09:35:00)
02 de Out 2017, 09:35

 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS PRÁTICAS ABUSIVAS -  Dentre as práticas abusivas mais comuns que podem gerar dano moral ao consumidor, podemos discriminar:

1 – Venda casada; 2 – Aumentar o preço do produto sem justo motivo; 3 – Envio de cartões de crédito sem requerimento; 4 - Prestar serviço sem apresentar orçamento anterior; 5 – Recusar fornecer ao consumidor as gravações efetivadas pelo SAC da empresa; 6 – Constranger ou ameaçar o consumidor na cobrança de dívidas; 7 – Recusar o cumprimento de ofertas previamente anunciadas; 8 – Deixar de cancelar uma compra feita pela internet ou telefone quando a solicitação é realizada no prazo de 07 dias; 9 – Deixar de fornecer informações de interesse do consumidor por motivo de inadimplência;

 

Na era dos contratos de adesão, dos grande conglomerados econômicos, dos grandes varejistas, da consolidação de expansão do e-commerce, do consumismo galopante e da voraz publicidade de produtos e serviços, existem tantas outras práticas abusivas que diariamente são identificadas, ocasião em que o Poder Judiciário tem feito aplicar o Código de Defesa do Consumidor, como também os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil, do cometimento de ato ilícito e da obrigação de indenizar. As indenizações não tem somente o condão de compensar o consumidor, mas também carrega tom de punição ao ofensor e igualmente constituindo medida de caráter preventivo, a fim de que tais práticas não se repitam.

 

Por Marcelo Pasquini

 

 

 

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