Como todos sabem, para a concessão dos benefícios de incapacidade previstos na legislação previdenciária, é imperiosa a realização de uma perícia médica no INSS. E é cada vez mais comum os médicos das agências não reconhecerem a incapacidade e por isso indeferirem o pretendido benefício. Cabe frisar que a grande maioria dos médicos lotados nas agências não são especialistas nas áreas específicas da enfermidade do paciente.
Boa parte dos trabalhadores, quando o benefício é indeferido, preferem interpor por conta e risco um recurso administrativo ao próprio INSS, o que é demorado e dificilmente surtirá o efeito desejado. O número de recursos com êxito é írrisório. Sem contar que muitas pessoas, preterindo o recurso administrativo, providenciam a designação de nova perícia, conduta não aconselhável.
Neste ponto, revela-se a importância e as vantagens de uma ação judicial, ao invés de recursos administrativos, ou designação de nova perícia. Se ao invés do recurso no âmbito do INSS, o trabalhador ajuizar uma demanda, será periciado por médico especialista da área acometida e de confiança do(a) Juiz(a) sorteado(a) para a causa. Outra grande vantagem é que se o benefício for deferido pela Justiça, haverá o recebimento retroativo dos valores não quitados desde a data do agendamento da primeira perícia no INSS. Atenção: isso não ocorre se o trabalhador optar pela designação de nova perícia diretamente na autarquia.
Marcelo Pasquini
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