Com o advento do Comunicado 31.506 do Banco Central do Brasil, de 21/12/2017, a partir do dia 22 de janeiro de 2018, os investimentos em renda fixa e renda variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial, o que vem a ser uma boa notícia aos credores e péssima para devedores.
O Grupo Gestor do BACEN JUD, em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2017, deliberou iniciar a primeira fase de integração das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades de crédito ao sistema BACEN JUD 2.0.
Durante a primeira e segunda fase, haverá a definição de conceitos, alteração do regulamento, ajustes operacionais e consequentemente a possibilidade de penhora de investimentos de renda fixa e fundos abertos em cotas. Cabe destacar que sobre os planos de previdência privada já existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto a possibilidade de penhora (RESP 1121719/SP), embora ainda exista polêmica.
A terceira fase será implementada a partir de 31 de março de 2018, para inserir a possibilidade de penhora em títulos e ativos de renda fixa e privada, como os CDB, LCI, LCA, tesouro direto entre outros.
E partir de 30 de maio de 2018, será incluída a penhora on-line dos títulos de renda variável e outros bens (investimentos em ações por exemplo).
Vale lembrar que o Convênio BACEN JUD é o instrumento no qual os magistrados interagem eletronicamente com as instituições bancárias, por intermédio do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com a prerrogativa de solicitar informações de conta (extratos, saldos, endereços...) e inclusive determinar bloqueio e transferência de valores. É seguramente uma das ferramentas mais utilizadas pelo Poder Judiciário na busca da garantia dos direitos conquistados por sentença.
Por Marcelo Pasquini
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