+55 (32) 3217-2137
contato@marcelopasquini.com.br

Blog - AMPLIAÇÃO DA PENHORA ON-LINE (BACEN JUD) - Marcelo Pasquini Advocacia

Blog

Assuntos relevantes e de interesse de todos a partir da visão e conceitos do escritório Marcelo Pasquini Advocacia.

AMPLIAÇÃO DA PENHORA ON-LINE (BACEN JUD)

AMPLIAÇÃO DA PENHORA ON-LINE (BACEN JUD) (12/01/2018 10:52:17)
12 de Jan 2018, 10:52

     Com o advento do Comunicado 31.506 do Banco Central do Brasil, de 21/12/2017, a partir do dia 22 de janeiro de 2018, os investimentos em renda fixa e renda variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial, o que vem a ser uma boa notícia aos credores e péssima para devedores.

        O Grupo Gestor do BACEN JUD, em sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2017, deliberou iniciar a primeira fase de integração das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades de crédito ao sistema BACEN JUD 2.0.

        Durante a primeira e segunda fase, haverá a definição de conceitos, alteração do regulamento, ajustes operacionais e consequentemente a possibilidade de penhora de investimentos de renda fixa e fundos abertos em cotas. Cabe destacar que sobre os planos de previdência privada já existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto a possibilidade de penhora (RESP 1121719/SP), embora ainda exista polêmica.

        A terceira fase será implementada a partir de 31 de março de 2018, para inserir a possibilidade de penhora em títulos e ativos de renda fixa e privada, como os CDB, LCI, LCA, tesouro direto entre outros.

        E partir de 30 de maio de 2018, será incluída a penhora on-line dos títulos de renda variável e outros bens (investimentos em ações por exemplo).

        Vale lembrar que o Convênio BACEN JUD é o instrumento no qual os magistrados interagem eletronicamente com as instituições bancárias, por intermédio do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com a prerrogativa de solicitar informações de conta (extratos, saldos, endereços...) e inclusive determinar bloqueio e transferência de valores. É seguramente uma das ferramentas mais utilizadas pelo Poder Judiciário na busca da garantia dos direitos conquistados por sentença.

        Por Marcelo Pasquini

 

Pesquisar

 

Comente

Comentários


Ainda não houve nenhum comentário, seja o primeiro.