Vocês conhecem ou já ouviram falar da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor??
Essa Teoria nada mais é que tutelar o tempo livre como bem jurídico indenizável. Significa a perda e desperdício de tempo útil, preterindo-se as tarefas cotidianas e habituais do consumidor, para resolução de problemas gerados pelo fornecedor. Na maioria das vezes, o problema passa longe de ser resolvido, fazendo surgir um verdadeiro calvário.
Foi criada recentemente pelos juristas e doutrinadores que militam na área do consumidor como uma nova hipótese de dano indenizável, para combater as práticas abusivas, recorrentes, perniciosas e intoleráveis das empresas.
O Superior Tribunal de Justiça vem consolidando a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo para reconhecer que o o tempo desperdiçado à resolução de impasse ligado à relação de consumo deve ser indenizado, igualmente nas hipóteses de danos materiais ou morais, ainda que as indenizações, nesse caso, sejam de menor valor. O Ministro Marco Aurélio Bellize, relator da última decisão, votou: "Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar”.
O grande desafio do Poder Judiciário é diferenciar e aquilatar quais são as condutas tidas como ilícitas e aquilo que a Justiça denomina de “mero aborrecimento”, que não garante o direito à indenização. As peculiaridades de cada caso devem ser analisadas com máxima cautela.
Por Marcelo Pasquini
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