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ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA

ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA (17/12/2018 09:26:21)
17 de Dez 2018, 09:26

ADICIONAL DE 25% NAS APOSENTADORIAS

Na última sexta feira (14/12/2018), o Superior Tribunal de Justiça confirmou sua importante e recente decisão (sob a sistemática dos Recursos Repetitivos) a respeito do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) aos aposentados que precisam de assistência permanente de cuidadores ou de outras pessoas, conforme a legislação previdenciária (REsp 1720805/RJ)

O art. 45, caput, da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência) e art. 45 do Decreto 3.048/99 (Regulamento), prescreve:

Art. 45 “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)” 

A decisão, baseada no Princípio da Dignidade Humana, vem inovar os próprios preceitos normativos correlatos, pois o acréscimo somente era devido para situações onde havia a aposentadoria por invalidez, sendo que agora independe do tipo de concessão, podendo ser por idade ou por tempo de contribuição.

Assim, portadores da Doença de Alzheimer (ou outras doenças que alteram o estado mental), câncer em fase avançada, cardiopatia grave, deficiência visual completa, alguns tipos graves de deficiência física, doenças degenerativas entre outras, que necessitam de ajuda diária, passaram a ter a esperança de conseguir um bom acréscimo nos seus benefícios.

Para conseguir o acréscimo no benefício, entretanto, o caminho é difícil, pois quando do requerimento de concessão na agência do INSS, a decisão será pelo indeferimento, fundamentada no que dissemos sobre a restrição da aposentadoria por invalidez. Assim, o aposentado inequivocadamente deverá recorrer à Justiça e se submeter a uma perícia médica oficial.

Em fevereiro deste ano, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos processos n.º 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205, já havia prolatado as primeiras decisões a respeito do adicional de 25% ser estendido para qualquer tipo de aposentadoria, àqueles que necessitem de atenção diária e especial. Muitos Juízes de Primeira Instância já possuem o entendimento publicado pelo STJ e com isso estão permitindo que os aposentados recebam o adicional antes mesmo da decisão final do processo, através da ferramenta processual da Tutela Provisória de Urgência.

O INSS ainda poderá recorrer da decisão do STJ, mas acredita-se piamente que pela evolução jurisprudencial e a consolidação do entendimento pró-aposentado, em homenagem aos princípios constitucionais da Isonomia e da Dignidade humana, que o adicional de 25% para aqueles que realmente necessitam será definitivamente mantido.

 Marcelo Pasquini

 

 

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