NOVIDADE DO MUNDO JURÍDICO – INSTITUÍDA A LEI DA MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA
No último dia 21 de dezembro, foi publicada a Lei Federal 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade imobiliária, acrescentando a Seção VII-A do Código Civil Brasileiro entre outras alterações e que entrará em vigor no dia 04 de fevereiro de 2019.
De acordo com o novo artigo Art. 1.358-C do Código Civil, Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Essa figura jurídica corresponde ao que conhecemos por um tipo de TIME-SHARING e agora, para segurança de usuários e investidores, é regulamentada por lei. É cada vez mais crescente a utilização de recursos para investimento, descanso e lazer através desta modalidade de uso compartilhado, podendo citar como exemplo o AIRBNB ou imóveis em locais turísticos.
Dentre as principais características (e porque não vantagens?), cite-se a indivisibilidade do imóvel (não será possível ação de extinção de condomínio), a instituição por ato registrado no cartório de imóveis com a respectiva individualização do tempo, estipulação de contrato e convenção, onde serão previstas normas e regras de utilização, nomeação de administradores profissionais, possibilidade de alugar ou ceder em comodato sua fração, e o mais importante, o rateio das valores relativos as taxas condominiais e tributos incidentes respeitadas as frações proporcionais de cada condômino, certo que poderá haver inscrição municipal individualizada.
Será de suma importância redigir e estruturar bons contratos e convenções de condomínio a fim de prevenir conflitos, desgastes e questionamentos, tão comuns quando se fala em direito de propriedade.
Marcelo Pasquini
Parabéns pelas importantes informações.