CRÍTICA - ADVOCACIA DE MASSA
Os grandes conglomerados empresariais do país(como bancos, construtoras, varejistas, operadoras de telefonia e banda larga) sempre reclamam da "INDÚSTRIA DO DANO MORAL" e continuam insistindo com o trabalho de grandes escritórios de advogados, a famosa advocacia de massa!!
Entretanto, hoje (dia 22/02/2019) em audiencia de conciliação contra um desses gigantes para um caso simples, não houve proposta de acordo ( até aí compreensível), a advogada correspondente não sabia do que se tratava e em que pé se encontrava a demanda (o que é comum) e o preposto (que também não sabia de nada pois não é funcionário da empresa) FICOU o tempo todo vendo stories no Instagram, mesmo com o conciliador se apresentando e tentando fazer seu trabalho!! Sequer nos deu a graça de um mísero "bom dia"! A falta de cortesia foi algo marcante!
Não houve qualquer argumentação! Nenhuma palavra do tipo: “Mas Dr, isso não é caso de indenização!!” Ou mesmo: "o que aconteceu?" Simplesmente é: “não tem acordo”! Ademais, quando nos deparamos com as petições de defesa, são todas genéricas e padronizadas, as vezes sem o cuidados de adaptação do "copia e cola" e com isso se colhem algumas pérolas, como por exemplo: ação com trâmite em Juiz de Fora/MG e os réus citam outras comarcas ou até outros Tribunais, erros nos nomes dos autores, defesa de pedidos que não foram feitos e por aí se estende a enorme de lista de gafes processuais...(o consolo é que para alguns desses casos, o Código de Processo Civil é implacável)
Os escritorios de processos de massa, 90% deles, ganham honorarios advocatícios por ato processual praticado!! Que interesse existe em tentar liquidar a demanda logo no seu início?????
Por isso e por outras que o índice de conciliação é baixíssimo e os advogados dos consumidores continuam a ajuizar os processos!!!! Este cenário é caótico e não vejo solução a curto e médio prazo.
E para piorar, existe igualmente a conivência do Poder Judiciário ao reconhecer que em muitas situações o consumidor passou por mero aborrecimento ou quando concedem as indenizações, os valores são módicos. Só para relembrar digo que os danos morais além de compensar a vítima, devem desestimular o ofensor!
Marcelo Pasquini
Advogado
Ainda não houve nenhum comentário, seja o primeiro.