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Atenção ao novo posicionamento do STF sobre os conflitos resultantes da relação de consumo em transporte internacional de passageiros. Não há a aplicabilidade do CDC e sim a prevalência da Convenção de Varsóvia (substituída pela Convenção de Montreal), onde não há previsão para condenação em danos morais e os danos materiais são bem limitados.
Por Marcelo Pasquini
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